
Adjudicação compulsória
Quando o cliente compra um imóvel, para pagamento em prestações, cumpre o previsto em contrato, após quitar os pagamentos, o vendedor se nega a passar a escritura ou já é falecido.
Esse procedimento é realizado em cartório, sem a necessidade de processo judicial.
Divórcio
Quando há consenso entre as partes, o divórcio extrajudicial, facilita o processo de separação.
Esse procedimento é feito em cartório, sem a necessidade de intervenção judicial. Não se enquadra se houverem filhos menores.




Serviços

Usucapião
Quando atendidas todas as condições legais, pode-se proceder a usucapião em cartório, sem a participação do judiciário, trazendo maior agilidade, rapidez e eficiência ao processo.


Inventário
Inventário extrajudicial:
Cessão de direitos;
Dissolução com partilha de bens;
Planejamento sucessório;
Criação de Holding familiar;
Desdobro e desmembramento;
Loteamento;
Retificação de matrícula;


Esses procedimentos são realizados em cartório, sem a necessidade de processo judicial.


Precatórios
Quando uma pessoa física ou jurídica possui dívidas ao governo: municipal, estadual ou federal e realiza o pagamento por intermédio de precatórios, chamamos de compensação!
Esse procedimento é feito em cartório, sem a necessidade de processo judicial.

Emissão de parecer
Quando solicitado, o parecer é um texto escrito por um de nossos especialistas, com o objetivo de esclarecer, interpretar e explicar determinados fatos, para um interlocutor (pessoa da confiança de quem está a frente dos procedimentos junto ao cartório), que não possui a mesma experiência e conhecimento do parecerista, ou seja, não há necessidade de substituir o profissional de referência da família.



Valores
Se você procura por preço, de longe esse é o canal mas, se entende o valor, benefícios, vantagens e o alcance de oportunidades que esses serviços trazem, está no local correto!
Se você quer ter resultados extraordinários, então precisa de gente com muito talento e atitudes surpreendentes”
Eleleonito Assan Zordan em 01/04/2014.
