Adjudicação compulsória (extrajudicial):
Quando o cliente compra um imóvel, para pagamento em prestações, cumpre o previsto em contrato, após quitar os pagamentos, o vendedor se nega a passar a escritura ou já é falecido.
Esse procedimento é realizado em cartório, sem a necessidade de processo judicial.
Divórcio (extrajudicial):
Quando há consenso entre as partes, o divórcio extrajudicial, facilita o processo de separação.
Esse procedimento é feito em cartório, sem a necessidade de intervenção judicial.
Não se enquadra se houverem filhos menores.


Serviços
Usucapião (extrajudicial):
Quando atendidas todas as condições legais, pode-se proceder a usucapião em cartório, sem a participação do judiciário, trazendo maior agilidade, rapidez e eficiência ao processo.
Esse procedimento é realizado em cartório, sem a necessidade de processo judicial.
Inventário (extrajudicial)
Inventário extrajudicial:
Cessão de direitos;
Dissolução com partilha de bens;
Planejamento sucessório;
Criação de Holding familiar;
Desdobro e desmembramento;
Loteamento;
Retificação de matrícula;


Esses procedimentos são realizados em cartório, sem a necessidade de processo judicial.
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Emissão de parecer:
Quando solicitado, o parecer é um texto escrito por um de nossos especialistas, com o objetivo de esclarecer, interpretar e explicar determinados fatos, para um interlocutor (pessoa da confiança de quem está a frente dos procedimentos junto ao cartório), que não possui a mesma experiência e conhecimento do parecerista, ou seja, não há necessidade de substituir o profissional de referência da família.


Valores
Se você procura por preço, de longe esse é o canal mas, se entende o valor, benefícios, vantagens e o alcance de oportunidades que esses serviços trazem, está no local correto!
“Se você quer ter resultados extraordinários, então precisa de gente com muito talento e atitudes surpreendentes”- Eleleonito Assan Zordan em 01/04/2014.