
Usucapião
O que é?
A forma de aquisição de bem móvel ou imóvel, formalizada em Cartório de Notas, tornou o processo mais simples e rápido.
O que é a Usucapião em Cartório?
A Usucapião, é um modo de aquisição da propriedade (móvel ou imóvel) e/ou de qualquer direito real que se dá pela posse prolongada da coisa, de acordo com os requisitos legais. A aquisição de propriedade "imóvel" pela usucapião é discriminada em três espécies:
1. Extraordinária;
2. Ordinária;
3. Especial (rural e urbana);
Quais são os requisitos para a realização da Usucapião em Cartório?
Usucapião extraordinária: tem como requisitos, a posse ininterrupta de 15 anos, exercida de forma pacífica, que poderá ser reduzida para dez anos.
Usucapião ordinária: tem como requisitos, a posse contínua, exercida de forma mansa e pacífica pelo prazo de dez anos, o justo título e a boa-fé, reduzindo esse prazo pela metade no caso do "imóvel" ter sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante em cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.
Usucapião rural: tem como requisitos, a posse como sua por cinco anos ininterruptos e sem oposição, de área rural não superior a cinquenta hectares, desde que já não seja possuidor de qualquer outro imóvel, seja este rural ou urbano.
Qual é o cartório competente para realização da Ata Notarial para a Usucapião?
A Ata Notarial, pode ser feita em qualquer Cartório de Notas, independentemente do domicílio das partes, do local de situação dos bens móveis e imóveis.
O Cartório de Notas produzirá uma Ata Notarial para requerer a posse no processo de usucapião. O documento, lavrado em Cartório de Notas, é exigido por lei, e tem a finalidade de atestar o tempo da posse do requerente.
Quais são os documentos necessários para a Usucapião em Cartório?
Documentos Pessoais: RG, CPF, certidão de nascimento/casamento;
Documentos que comprovam a Posse: Contas de água, luz, telefone, IPTU, correspondências antigas que demonstrem sua moradia e o tempo de posse ininterrupta;
Planta e Memorial Descritivo: Elaborados por profissional habilitado - Engenheiro/Arquiteto, com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), assinados pelo requerente da Usucapião e pelos vizinhos confrontantes;
Documentos do Imóvel: Matrícula atualizada do imóvel (do Cartório de Registro de Imóveis);
Certidões Negativas: Dos distribuidores da Comarca (para provar que não há ações contra a posse);
Documentos da empresa, profissional habilitado para acompanhar o ato - advogado(a);
É necessário contratar empresa com advogado(a) para fazer a Usucapião em cartório?
A lei exige a participação de um advogado(a) como assistente jurídico das partes na Usucapião.
O tabelião, assim como o juiz, é um profissional do direito que presta concurso público, e age com imparcialidade na orientação jurídica das partes. A empresa através de seu representante advogado(a) comparece ao ato na defesa dos interesses de seus clientes.
Quanto custa fazer a Usucapião em Cartório?
Ata Notarial (Cartório de Notas): É baseado no valor do imóvel;
Registro de Imóveis: Taxas para o registro final da propriedade;
Documentação Técnica: Planta e memorial descritivo assinados por Engenheiro/Arquiteto/Agrimensor;
Certidões: Emissão de documentos diversos (os valores dos emolumentos cartoriais, são definidos por tabelas estaduais e atualizados anualmente);
Participação de uma empresa com advogado(a).
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